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Dia 24 de Agosto dia nacional da comunidade ucraniana brasileira.
 
 
 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

                                                                           LEI Nº 12.209, DE 19 DE JANEIRO DE 2010.

 

Institui o dia 24 de agosto como o Dia Nacional da Comunidade Ucraniana, com fundamento no § 2o do art. 215 da Constituição Federal. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  É instituído o dia 24 de agosto como Dia Nacional da Comunidade Ucraniana, passando a integrar o calendário oficial da República Federativa do Brasil. 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 19 de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

          LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
          Ranufo Alfredo Manevy de Pereira Mendes

          Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2010

Estado do Paraná     

ESTADO DO PARANÁ   

                                   LEI Nº 14.496  11/08/2004

    Publicado no Diário Oficial nº. 6792 de 12 de Agosto de 2004  
Súmula: Institui o Dia da Comunidade Ucraniana, a ser comemorado no dia 24 de agosto de cada ano.  

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º. Fica instituído o Dia da Comunidade Ucraniana, a ser comemorado no dia 24 de agosto de cada ano. 
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Governo em Curitiba, em 11 de agosto de 2004. 

ROBERTO REQUIÃO 

Governador do Estado 
VERA MARIA HAJ MUSSI AUGUSTO 

Secretária de Estado da Cultura 

CAÍTO QUINTANA

Chefe da Casa Civil  

 

 Estado de Santa Catarina  

 

 LEI Nº 14.302, de 11 de janeiro de 2008 

Formato do arquivo: Microsoft Word
LEI Nº 14.302, de 11 de janeiro de 2008. Procedência: Dep. Antonio Aguiar. Natureza: PL. 442/07. DO: 18.279 de 11/01/08. Fonte - ALESC/Coord. Documentação ...
200.192.66.20/alesc/docs/2008/14302_2008_Lei.doc
 
 

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Institui o Dia Estadual da Imigração Ucraniana, no Estado de Santa Catarina.   

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,   

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:   

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Imigração Ucraniana, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a ser comemorado no dia 24 de agosto. 

Art. 2º A Mesa da Assembléia Legislativa marcará, anualmente, sessão solene para comemoração desta data.   

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Florianópolis, 11 de janeiro de 2008 

Luiz Henrique da Silveira  

Governador do Estado  

 
 
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