Estado do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 14.496 11/08/2004
Publicado no Diário Oficial nº. 6792 de 12 de Agosto de 2004
Súmula: Institui o Dia da Comunidade Ucraniana, a ser comemorado no dia 24 de agosto de cada ano.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído o Dia da Comunidade Ucraniana, a ser comemorado no dia 24 de agosto de cada ano.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo em Curitiba, em 11 de agosto de 2004.
ROBERTO REQUIÃO
Governador do Estado
VERA MARIA HAJ MUSSI AUGUSTO
Secretária de Estado da Cultura
CAÍTO QUINTANA
Chefe da Casa Civil
Estado de Santa Catarina
LEI Nº 14.302, de 11 de janeiro de 2008
Formato do arquivo: Microsoft Word
LEI Nº 14.302, de 11 de janeiro de 2008. Procedência: Dep. Antonio Aguiar. Natureza: PL. 442/07. DO: 18.279 de 11/01/08. Fonte - ALESC/Coord. Documentação ...
200.192.66.20/alesc/docs/2008/14302_2008_Lei.doc
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Institui o Dia Estadual da Imigração Ucraniana, no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Imigração Ucraniana, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a ser comemorado no dia 24 de agosto.
Art. 2º A Mesa da Assembléia Legislativa marcará, anualmente, sessão solene para comemoração desta data.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de janeiro de 2008
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado