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5. Pesquisa da Descendência.
 

DICAS PARA A PESQUISA DOS DOCUMENTOS DE DESCENDÊNCIA.

 

 

     Entre os documentos, necessários para o processo de obtenção de Carteira de Ucraniano do Exterior está incluído o documento, que prova a descendência ucraniana. Como muitos interessados tem encontrado sérias dificuldades em obter esse documento, resolvemos apresentar algumas dicas à respeito.

 

 

1.    Podem ser úteis neste caso, certidões de nascimento, casamento, falecimento, passaportes, identidades e outros similares, que provam que o evento aconteceu no território ucraniano.

 

2.    Como a maioria dos antepassados (imigrantes) veio das regiões ucranianas ocupadas pelo Império austro-húngaro, a nacionalidade nos seus documentos ficou freqüentemente distorcida, constando como austríaca, polonesa, russa e , raramente, ucraniana. O importante, no caso, é provar, que a pessoa veio da região, que hoje faz parte do território da Ucrânia.

 

3.    Alem disso, muitos nomes e sobrenomes sofreram uma brutal deformação, devido ao desconhecimento de idiomas constantes nos documentos de origem por parte de funcionários dos cartórios e notariados e de ignorância por parte dos imigrantes. Essa fato exige uma análise e pesquisa , por parte da RCUB.

 

4.    Onde, então, devem ser procurados esses documentos, que provam a descendência ucraniana?

 

a)    Nos velhos baús de respectivas famílias; certidões dos pais, avós e bisavós.

 

b)    Nos arquivos de comunidades religiosas e suas paróquias, onde os respectivos antepassados estavam vivendo e participando. Esses arquivos contem normalmente registros de nascimento, casamento e falecimento com respectivas indicações de nacionalidade e procedência. Um atestado, emitido pela epárquia  ou paróquia  representa um documento válido.

 

c)    No Internet, site do Arquivo Público:  www3.pr.gov.br/e-parana  (Abrir na seqüência: Arquivo Publico e Biblioteca – Arquivo Publico – Imigração). Contem listas com nomes de imigrantes.

 

d)    No Arquivo Publico pelo e- mail arquivo@pr.gov.br , solicitando informação sobre parentes pelo nome e o ano de vinda para o Brasil. Um arquivo similar existe no arquivo publico em São Paulo.

 

e)    Em alguns documentos, já emitidos no Brasil (certidões), constam as informações sobre a procedência de imigrantes, o que é também valido.

 

     Os documentos, que provam a descendência, como RG, devem ser apresentados em duas vias.

 

 

 
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