DICAS PARA A PESQUISA DOS DOCUMENTOS DE DESCENDÊNCIA.
Entre os documentos, necessários para o processo de obtenção de Carteira de Ucraniano do Exterior está incluído o documento, que prova a descendência ucraniana. Como muitos interessados tem encontrado sérias dificuldades em obter esse documento, resolvemos apresentar algumas dicas à respeito.
1. Podem ser úteis neste caso, certidões de nascimento, casamento, falecimento, passaportes, identidades e outros similares, que provam que o evento aconteceu no território ucraniano.
2. Como a maioria dos antepassados (imigrantes) veio das regiões ucranianas ocupadas pelo Império austro-húngaro, a nacionalidade nos seus documentos ficou freqüentemente distorcida, constando como austríaca, polonesa, russa e , raramente, ucraniana. O importante, no caso, é provar, que a pessoa veio da região, que hoje faz parte do território da Ucrânia.
3. Alem disso, muitos nomes e sobrenomes sofreram uma brutal deformação, devido ao desconhecimento de idiomas constantes nos documentos de origem por parte de funcionários dos cartórios e notariados e de ignorância por parte dos imigrantes. Essa fato exige uma análise e pesquisa , por parte da RCUB.
4. Onde, então, devem ser procurados esses documentos, que provam a descendência ucraniana?
a) Nos velhos baús de respectivas famílias; certidões dos pais, avós e bisavós.
b) Nos arquivos de comunidades religiosas e suas paróquias, onde os respectivos antepassados estavam vivendo e participando. Esses arquivos contem normalmente registros de nascimento, casamento e falecimento com respectivas indicações de nacionalidade e procedência. Um atestado, emitido pela epárquia ou paróquia representa um documento válido.
c) No Internet, site do Arquivo Público: www3.pr.gov.br/e-parana (Abrir na seqüência: Arquivo Publico e Biblioteca – Arquivo Publico – Imigração). Contem listas com nomes de imigrantes.
d) No Arquivo Publico pelo e- mail arquivo@pr.gov.br , solicitando informação sobre parentes pelo nome e o ano de vinda para o Brasil. Um arquivo similar existe no arquivo publico
em São Paulo.
e) Em alguns documentos, já emitidos no Brasil (certidões), constam as informações sobre a procedência de imigrantes, o que é também valido.
Os documentos, que provam a descendência, como RG, devem ser apresentados em duas vias.